A Nova Porta Aberta para a Comunidade CPLP em Portugal: A Lei n.º 9/2025 e o Poder Transformador do Artigo 75.º, n.º 2
ESTRANGEIROS EM PORTUGAL
5/26/20253 min ler


A Nova Porta Aberta para a Comunidade CPLP em Portugal: A Lei n.º 9/2025 e o Poder Transformador do Artigo 75.º, n.º 2
Imagine viver em Portugal, legalmente, com acesso a oportunidades, estabilidade e um futuro mais seguro — tudo isso de forma simplificada e ao alcance de quem pertence à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Com a promulgação da Lei n.º 9/2025, esse cenário deixou de ser um sonho distante e passou a ser uma possibilidade concreta, clara e acessível.
No centro desta inovação legislativa está o Artigo 75.º, n.º 2, que representa uma verdadeira mudança de paradigma para os cidadãos CPLP. A redação atual, trazida pela Lei n.º 9/2025, afirma de forma categórica:
“Quando o requerente for abrangido pelo Acordo CPLP e for titular de um visto de curta duração ou tenha uma entrada legal em território nacional, pode solicitar uma autorização de residência temporária.”
Desbloqueando o significado prático desta norma:
A beleza e a força deste artigo residem na sua simplicidade jurídica com grande impacto social. Pela primeira vez, a legislação portuguesa passa a reconhecer de forma expressa que basta um visto de curta duração ou uma entrada legal em Portugal, mesmo como turista, para que o cidadão CPLP possa acionar o processo de regularização — sem a necessidade de vínculos laborais prévios, contratos ou outras exigências frequentemente vistas como barreiras.
O que isso significa? Que a porta está aberta. E está aberta agora.
Um novo modelo de acolhimento:
Este artigo inaugura um modelo mais inclusivo e eficiente de imigração, voltado para o respeito mútuo entre as nações irmãs da CPLP. Não se trata apenas de uma norma administrativa, mas de uma afirmação de confiança entre os países que compartilham laços históricos, culturais e linguísticos.
E aqui está o ponto decisivo: a Lei 9/2025 reconhece a legitimidade da presença do cidadão CPLP que entrou legalmente em Portugal, mesmo que com um visto de turismo, negócios, visita ou outro tipo de visto de curta duração.
De estrangeiro a residente:
Se você, ou alguém próximo, está em Portugal com um visto de curta duração — ou entrou legalmente e permanece no país — este artigo muda tudo. O que antes poderia ser visto como uma presença temporária ou frágil, agora passa a ser o primeiro passo legítimo para a obtenção de uma autorização de residência temporária.
Você não precisa esperar por um convite, uma sorte inesperada ou um acaso. A lei já criou o caminho.
Por que isso é importante para você agora?
Leis mudam, cenários políticos se alteram. Aproveitar o momento em que a legislação está favorável é uma decisão estratégica.
Esta não é uma promessa vazia. Está na lei, publicada, em vigor e com respaldo legal pleno.
Se você já está em Portugal, legalmente, seu próximo passo natural e coerente é formalizar sua permanência. Isso mostra alinhamento com as normas, e as autoridades tendem a favorecer perfis com este tipo de postura proativa.
Conclusão: a legalidade como ferramenta de transformação:
A Lei n.º 9/2025 e, em especial, o artigo 75.º, n.º 2, criam uma ponte direta entre presença legal e residência temporária. Não há necessidade de permanecer invisível ou incerto. O cidadão CPLP, agora, tem à sua disposição um instrumento claro de regularização — seguro, jurídico e acessível.
Este é o seu momento de agir. O seu momento de transformar uma estadia temporária em uma vida com direitos, estabilidade e segurança. E tudo começa com um passo consciente: solicitar a sua autorização de residência temporária com base na entrada legal ou visto de curta duração.
Porque quando a lei abre as portas, cabe a você atravessá-las.
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