Acordo de Segurança Social entre Brasil e Portugal: como somar tempo de contribuição para aposentadoria e benefícios
ESTRANGEIROS EM PORTUGAL
9/5/20252 min ler
Muitos brasileiros vivem e trabalham em Portugal, assim como muitos portugueses desenvolveram parte da vida laboral no Brasil. Nessas situações, surge a dúvida: é possível somar os períodos de contribuição feitos nos dois países para aposentadoria ou outros benefícios previdenciários?
A resposta é sim. Esse direito decorre do Acordo de Segurança Social Brasil-Portugal, assinado em 7 de maio de 1991, em vigor desde 1995, e promulgado no Brasil pelo Decreto nº 1.457/1995. Em Portugal, sua entrada em vigor foi publicada no Diário da República (ex.: Aviso n.º 82/95), além de ajustes administrativos que regulam a aplicação prática.
O que é a totalização dos períodos contributivos?
O acordo permite a chamada totalização, isto é, a soma dos períodos de contribuição efetuados no Brasil e em Portugal. Essa regra é fundamental para garantir que trabalhadores que dividiram sua vida profissional entre os dois países não percam direitos.
Com a totalização, é possível alcançar os requisitos mínimos exigidos para:
Aposentadoria por idade ou invalidez
Auxílio-doença
Pensão por morte
⚠️ Contudo, é importante destacar que a totalização serve, em regra, para cumprir a carência (tempo mínimo de contribuição exigido). Já o valor do benefício será calculado apenas sobre os períodos de contribuição no respectivo país, de acordo com a legislação interna de cada sistema previdenciário.
Exemplo: quem contribuiu 10 anos no Brasil e 5 em Portugal poderá somar 15 anos para cumprir a carência, mas o Brasil pagará benefício apenas sobre os 10 anos, e Portugal apenas sobre os 5.
Evitando a dupla contribuição previdenciária
Outro ponto relevante do acordo é a possibilidade de evitar a dupla contribuição previdenciária em casos de missão temporária. Isso significa que, em determinadas situações, basta contribuir em apenas um dos sistemas (INSS ou Segurança Social), sem necessidade de pagar nos dois simultaneamente (informação oficial da Segurança Social).
Relação com processos de residência e nacionalidade em Portugal
Embora não faça parte do Acordo em si, é importante ressaltar que, em processos de residência ou nacionalidade portuguesa, a AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) pode exigir prova de vínculo laboral e contributivo. Por isso, manter a documentação previdenciária organizada é fundamental para evitar entraves administrativos.
Jurisprudência: reconhecimento do direito
No Brasil, os Tribunais Regionais Federais têm reiteradamente reconhecido o direito à totalização. O TRF-3, por exemplo, confirmou que o tempo de contribuição em Portugal pode ser utilizado para a concessão de aposentadoria, conforme noticiado pelo Conselho da Justiça Federal.
Em Portugal, o Supremo Tribunal Administrativo também tem decisões que reforçam a aplicação prática do Acordo, assegurando proteção social e segurança jurídica aos trabalhadores migrantes.
Conclusão
O Acordo de Segurança Social Brasil-Portugal é uma ferramenta essencial para garantir que os períodos contributivos realizados em ambos os países sejam considerados, evitando prejuízos ao trabalhador migrante.
📌 Antes de requerer aposentadoria ou outro benefício, é indispensável analisar:
Qual país será responsável pelo pagamento;
Se existem lacunas de contribuição;
Quais documentos são válidos;
Se há necessidade de ajustes administrativos.
⚖️ Cada caso exige análise individualizada. Contar com orientação profissional ética e especializada em Direito Internacional e Previdência Social é a forma mais segura de garantir que seus direitos sejam respeitados, tanto no Brasil quanto em Portugal.
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