Direitos Fundamentais em Portugal: Acesso ao Trabalho, Saúde, Educação e Segurança Social para Estrangeiros

ESTRANGEIROS EM PORTUGAL

9/1/20254 min ler

woman in dress holding sword figurine
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Neste artigo, detalhamos como estrangeiros podem exercer plenamente esses direitos, com base na legislação portuguesa atualizada, decisões jurisprudenciais e práticas administrativas.

✅ 1. Direito ao Trabalho: Legalidade e Igualdade de Oportunidades

📌 Base Legal:

Art. 58 da Constituição da República Portuguesa (CRP) — Direito ao trabalho;

Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (Lei de Estrangeiros);

Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com alterações).

📌 Como exercer:

Estrangeiros com autorização de residência válida (temporária ou permanente) têm direito a trabalhar em igualdade com os cidadãos nacionais, conforme o art. 88.º da Lei 23/2007.

A AIMA (Agência para a Imigração e Mobilidade) é o órgão responsável pela emissão de títulos de residência.

Mesmo estrangeiros em processo de regularização podem, em determinadas situações (ex: art. 88.º, n.º 2), obter autorização para trabalhar, desde que provem vínculo laboral e ausência de antecedentes criminais.

⚠️ Importante: casos de atraso injustificado na apreciação de processos pela AIMA vêm sendo contestados judicialmente. Os Tribunais Administrativos têm reconhecido o direito à resposta célere, com base nos princípios da boa administração e eficiência (art. 266.º da CRP e CPA – Código do Procedimento Administrativo).

✅ 2. Direito à Saúde: Acesso ao SNS por Estrangeiros

📌 Base Legal:

Art. 64 da CRP — Direito à proteção da saúde;

Despacho n.º 25360/2001 e Despacho n.º 3863-B/2022 — Determinam as condições de acesso de imigrantes ao Serviço Nacional de Saúde (SNS);

Lei n.º 95/2019 — Lei de Bases da Saúde.

📌 Como exercer:

Estrangeiros com residência legal ou em processo de regularização (com prova de morada e inscrição na junta de freguesia) têm direito ao acesso ao SNS em igualdade de condições.

Para estrangeiros sem situação documental regularizada, o acesso é garantido com base no princípio da universalidade da saúde (Despacho 25360/2001), mediante comprovação de residência superior a 90 dias em Portugal.

⚠️ O Cartão de Utente do SNS é essencial e pode ser obtido mesmo sem título de residência, desde que o imigrante comprove domicílio em Portugal.

✅ 3. Direito à Educação: Inclusão de Menores e Adultos

📌 Base Legal:

Art. 74 da CRP — Direito à educação;

Lei n.º 85/2009 — Escolaridade obrigatória até aos 18 anos;

Despacho n.º 10 186/2018 — Integração de alunos estrangeiros.

📌 Como exercer:

Todos os menores residentes em Portugal, independentemente da sua situação documental, têm direito à educação básica e secundária gratuita.

As escolas não podem recusar a matrícula de crianças estrangeiras por falta de documentos.

Jovens e adultos também podem frequentar o ensino profissional ou cursos de português para estrangeiros (Programa Português Língua de Acolhimento - PLA).

⚠️ Denúncias de recusa de matrícula podem ser levadas à Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC).

✅ 4. Segurança Social: Subsídio de Desemprego e Abono de Família

📌 Base Legal:

Decreto-Lei n.º 220/2006 — Subsídio de Desemprego;

Decreto-Lei n.º 176/2003 — Abono de Família;

Regulamento (CE) n.º 883/2004 — Coordenação dos sistemas de segurança social na UE.

📌 Como exercer:

▶ Subsídio de Desemprego:

Estrangeiros com residência legal, contrato de trabalho e descontos para a Segurança Social por pelo menos 360 dias nos últimos 24 meses, têm direito ao subsídio.

A cessação de contrato deve ser involuntária (despedimento, fim de contrato a termo, etc.).

▶ Abono de Família:

Concedido a famílias com filhos menores ou estudantes até 24 anos, desde que haja inscrição na Segurança Social e residência legal em Portugal.

O valor depende dos rendimentos do agregado familiar.

⚠️ É importante manter o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) ativo e atualizado.

🚨 ATENÇÃO: Abusos e Demoras da AIMA

Muitos estrangeiros enfrentam atrasos excessivos na regularização documental e obtenção de autorizações de residência, que comprometem o exercício dos direitos acima. A jurisprudência tem reconhecido, em vários casos, o direito à resposta em prazo razoável, sob pena de responsabilização do Estado por omissão administrativa (cf. jurisprudência dos Tribunais Administrativos de Lisboa e do Porto).

🔍 Conclusão: Regularização como Caminho para Plena Integração

A regularização documental é a chave para o acesso integral aos direitos fundamentais em Portugal. Mesmo em situações provisórias, é possível — e muitas vezes necessário — recorrer a medidas administrativas e judiciais para garantir o exercício desses direitos, evitando abusos e omissões.

Se você é estrangeiro em Portugal ou atende a imigrantes, é essencial contar com acompanhamento jurídico especializado, sobretudo diante da complexidade dos procedimentos perante a AIMA e da necessidade de resposta efetiva do Estado.

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Referências:

Constituição da República Portuguesa (arts. 58.º, 64.º, 74.º e 266.º);

Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional);

Código do Trabalho — Lei n.º 7/2009, com alterações;

Despacho n.º 25360/2001 e Despacho n.º 3863-B/2022;

Decreto-Lei n.º 220/2006 (subsídio de desemprego);

Decreto-Lei n.º 176/2003 (abono de família);

Jurisprudência dos Tribunais Administrativos (consultas: dgsi.pt);

Regulamento (CE) n.º 883/2004 (coordenação dos sistemas de segurança social na UE).